O benefício do auxílio emergencial é destinado apenas para quem está enfrentando dificuldades financeiras durante a pandemia. Mas um levantamento, feito pelo Tribunal de Contas da União, mostra que 620 mil pessoas, incluindo até milionários e pessoas mortas, receberam o auxílio do governo federal sem ter direito. Caso esses pagamentos indevidos não sejam interrompidos, podem gerar um prejuízo de mais R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
No documento, o TCU detalha todas as irregularidades descobertas no primeiro mês de pagamento do benefício, em abril. De acordo com o relatório, foram pagos R$ 35,8 bilhões para 50.228.253 milhões de beneficiários. De acordo com o relatório, 235.572 empresários, que não são microempreendedores individuais, receberam o benefício irregularmente. Também foram pagos 15.850 auxílios para pessoas com renda acima do limite estabelecido pelo programa e 17.084 mortos sacaram o dinheiro. Ainda há fortes indícios de que 7.046 beneficiários estejam presos e, portanto, não teriam direito ao benefício.
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De acordo com o Ministério da Cidadania, 47,7 mil pessoas que receberam o benefício, mas não se enquadravam nos critérios da lei, devolveram o dinheiro. Com isso, voltaram aos cofres públicos R$ 39,6 milhões. O Ministério também já suspendeu o pagamento de 600 mil benefícios entre a primeira e a segunda parcela, por irregularidades.
Para preencher o cadastro do auxílio emergencial, basta fornecer dados pessoais como profissão, renda mensal e a conta para receber o dinheiro. Veja quais são os critérios para receber o auxílio emergencial:
- Ter mais de 18 anos de idade; salvo no caso de mães adolescentes
- Não ter emprego formal ativo
- Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Não ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Pertencer a família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2019 não precisou declarar imposto de renda
- Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado
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