A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o vereador Sandro Fantinel (PL) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de declarações feitas durante uma sessão da Câmara Municipal, em fevereiro de 2023. A sentença, publicada no dia 1º de maio, ainda é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.
Durante a sessão, o vereador se manifestava sobre a situação de trabalhadores encontrados em condição análoga à escravidão em vinícolas da região de Bento Gonçalves. No pronunciamento, foram utilizadas expressões direcionadas a pessoas do Nordeste, com menção específica à Bahia.
A Justiça entendeu que o discurso extrapolou os limites da imunidade parlamentar, por não estar vinculado a discussão legislativa e ter sido amplamente divulgado por meio das redes da Câmara. Conforme a sentença do juiz Rafael Farinatti Aymone, a liberdade de expressão não pode ser utilizada para legitimar manifestações de caráter discriminatório.
O valor estipulado será destinado a um fundo público voltado à promoção de ações coletivas, com gestão compartilhada entre conselhos, Ministério Público e representantes da sociedade. O bloqueio de bens do parlamentar já havia sido determinado anteriormente.
A defesa de Fantinel informou que está avaliando o conteúdo da decisão para definir os próximos passos e não descarta recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em outro processo, em dezembro de 2024, o vereador também foi condenado a três anos de reclusão, perda de mandato e pagamento de indenização de R$ 50 mil.
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