O Desenrola Brasil começa nesta segunda-feira (17). Os brasileiros que tinham dívidas de até R$ 100 com os bancos em 31 de dezembro de 2022 terão o débito retirado da lista de nome sujo ao entrarem na primeira etapa do programa. A previsão é que 1,5 milhão de pessoas tenham o nome limpo para que possam, por exemplo, negociar outros empréstimos e assinar contratos de aluguel.
Segundo o Ministério da Fazenda, os nomes não ficarão limpos imediatamente, pois os bancos terão até 28 de julho para retirar o débito da lista de inadimplentes. Continuará com o nome sujo quem tiver dívidas de outras origens que não seja bancária, como débitos de água e luz, por exemplo.
Se o cliente não pagar no prazo que for negociado com o banco, o nome voltará à lista de inadimplentes. Não há limite de quantia a ser negociada, nem teto máximo de taxa de juros. Cada banco estipulará a sua regra e fará a negociação através de seus canais.
Os cinco maiores bancos do país (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander) anunciaram a adesão ao programa. Além deles, os bancos C6, Daycoval, Inter, PagBank e Pan também informaram que participarão. O Mercantil afirmou que analisa a participação, enquanto Banrisul, BMG e Nubank não responderam.
A expectativa do governo é que 30 milhões de pessoas sejam beneficiadas neste primeiro momento e que R$ 50 bilhões possam ser renegociados. No final de dezembro de 2022, o Brasil tinha 69,4 milhões de pessoas com o nome sujo, segundo dados da Serasa Experian. O número cresceu e atingiu 71,9 milhões em maio deste ano.
Como o programa vai funcionar
A adesão à faixa 1 do Desenrola deve começar apenas em setembro. Ela é voltada para quem recebe até R$ 2.640 por mês e entrou na lista de negativados a partir de 1º de janeiro de 2019, permanecendo com dívida até 31 de dezembro de 2022. O valor a ser negociado terá limite de R$ 5.000. A expectativa do governo é que mais 40 milhões de pessoas façam parte do programa na fase 1.
A negociação das dívidas bancárias para quem tem renda entre R$ 2.640 e R$ 20 mil por mês. A adesão será feita diretamente com o banco, que fornecerá canais próprios. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagar as dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Dívidas de até R$ 100
A pessoa que tiver uma dívida bancária de até R$ 100, entre 2019 e 2022, terá o nome retirado da lista suja assim que aderir ao Desenrola Brasil. Com isso, poderá voltar a solicitar empréstimos e ter acesso a outros serviços. Porém, se tiver dívidas de outras origens, fora a bancária, o nome continuará sujo.
A desnegativação também não representa perdão. A dívida terá de ser paga conforme a negociação estabelecida com o banco. Se o cliente não pagar no prazo, o nome voltará à lista de inadimplentes.
Requisitos para entrar na faixa 2
Segundo a Febraban, o devedor deve receber entre R$ 2.640 e R$ 20 mil por mês e ter entrado na lista de inadimplentes entre 2019 e 2022. A dívida não pode ser relativa a crédito rural, ter garantia da União ou entidade pública, ter risco de crédito integralmente assumido pelo agente financeiro, ter previsão de aporte de recurso público ou equalização de taxa de juros pela União. O prazo para entrada na faixa 2 é entre 17 de julho de 2023 e 30 de dezembro de 2023.
Condições de negociação
Cada banco terá sua regra. Não há limite de quantidade de parcelas e de taxa de juros por mês. Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander disponibilizam a negociação pelos aplicativos dos bancos, pelo internet banking, pelas agências bancárias e pelo telefone através da central de atendimento. Inter, PagBank e Pan atenderão os clientes pelo internet banking e pelo aplicativo.
As dívidas negociadas a partir de agora são só as bancárias, incluindo dívidas com financeiras e sociedades de crédito, que estejam cadastradas no programa. Já os débitos com lojas, serviços essenciais (como água, luz e gás) ou pessoas físicas entrarão na segunda etapa, que deve começar em setembro.
Caso o banco onde se tem conta não entrou no Desenrola Brasil, a Febraban recomenda que a pessoa procure a instituição financeira para renegociação ou que realize a portabilidade da dívida para outro banco.
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