Passam a valer a partir desta terça-feira (10) as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre as principais mudanças está a definição de uma taxa única de até 3,6%, que poderá ser cobrada pelas operadoras de vale-alimentação e vale-refeição de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados. Além disso, o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais foi reduzido para até 15 dias.
O decreto também estabelece um cronograma de implementação de novas medidas no prazo de até 360 dias. A partir de maio, os benefícios poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora do cartão ou da bandeira utilizada.
Já em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Na prática, qualquer cartão de vale-refeição ou vale-alimentação deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil, ampliando a concorrência e facilitando o uso pelos trabalhadores.
As mudanças buscam aumentar a transparência, reduzir custos operacionais e dar mais liberdade tanto para comerciantes quanto para beneficiários do programa.
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