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Sábado, 12 de Setembro 2026
🏭 Economia e Negócios

Entram em vigor novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

Decreto do governo federal fixa taxa máxima de 3,6% para operadoras e reduz prazo de repasse a supermercados e restaurantes. Sistema terá interoperabilidade total até novembro.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Entram em vigor novas regras para vale-alimentação e vale-refeição
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Passam a valer a partir desta terça-feira (10) as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Entre as principais mudanças está a definição de uma taxa única de até 3,6%, que poderá ser cobrada pelas operadoras de vale-alimentação e vale-refeição de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados. Além disso, o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais foi reduzido para até 15 dias.

O decreto também estabelece um cronograma de implementação de novas medidas no prazo de até 360 dias. A partir de maio, os benefícios poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora do cartão ou da bandeira utilizada.

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Já em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Na prática, qualquer cartão de vale-refeição ou vale-alimentação deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil, ampliando a concorrência e facilitando o uso pelos trabalhadores.

As mudanças buscam aumentar a transparência, reduzir custos operacionais e dar mais liberdade tanto para comerciantes quanto para beneficiários do programa.

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