O Palácio do Planalto esclareceu nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, que os trabalhadores demitidos desde 2020 que optaram pela modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não precisarão alterar sua escolha para retirar o saldo bloqueado. A medida, que visa liberar cerca de 12 bilhões de reais do saldo retido no FGTS, irá beneficiar esses trabalhadores, permitindo o acesso aos valores sem a necessidade de mudar de modalidade.
No entanto, o governo também informou que trabalhadores que forem demitidos sem justa causa após 28 de fevereiro terão os depósitos do empregador retidos, podendo apenas acessar a multa rescisória de 40%. As dúvidas surgiram após a publicação da medida provisória, que irá liberar temporariamente os recursos bloqueados no FGTS, gerando questionamentos sobre as condições para futuros demitidos.
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República emitiu um comunicado esclarecendo que a liberação dos valores retidos é uma medida excepcional e não alterará as regras do saque-aniversário. Assim, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão continuar a utilizá-lo, sem precisar mudar sua modalidade de saque para acessar os recursos.
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