A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve as condenações de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, pai e madrasta de Bernardo Uglione Boldrini, pelos crimes de tortura e abandono material. A decisão também aumentou as penas anteriormente fixadas pela Justiça.

Com a nova decisão, os dois devem cumprir 13 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por tortura. Pelo crime de abandono material, a pena foi fixada em quatro anos, nove meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto. Além disso, foi determinada multa correspondente a 10 vezes o maior salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção pelo IGP-M.
O crime de submissão a vexame e constrangimento, inicialmente incluído no processo, foi extinto devido à prescrição. As penas agora impostas superam a sentença original, que havia condenado os réus a cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além de dois anos e seis meses de detenção em regime semiaberto, e multa.

O relator do caso, desembargador João Pedro de Freitas Xavier, foi acompanhado pela presidente da Câmara, desembargadora Lizete Andreis Sebben, e pela juíza convocada Geneci Ribeiro de Campos.
Bernardo Uglione Boldrini desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. O corpo foi localizado dez dias depois, enterrado próximo ao Rio Mico, em Frederico Westphalen.
Em 2019, quatro pessoas foram condenadas pela morte e ocultação do cadáver: Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. O julgamento de Leandro foi anulado e ele voltou a ser condenado em 2023. Ele e Graciele cumprem pena atualmente em regime semiaberto. Edelvânia foi encontrada morta no sistema prisional em abril de 2025. A pena de Evandro foi extinta em janeiro de 2024.