A 1ª Vara do Trabalho de Canoas determinou o pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um auxiliar de supermercado, após análise de um processo que relatou episódios de ameaça e discriminação no ambiente de trabalho. O caso será reavaliado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), após recurso interposto pela empresa e por um dos gerentes envolvidos.
Segundo os autos, o trabalhador relatou ter sido intimidado por um gerente, que utilizou um chicote para bater em um corrimão e, em seguida, afirmou: "quero ver não trabalhar agora". Ele também afirmou que era alvo de comentários sobre sua vida pessoal, sendo chamado de “mocinha” e comparado a um alvo de “sniper”.

Ainda de acordo com o processo, o auxiliar enviou uma fotografia do chicote ao gerente-geral da loja. Apesar de reconhecer que a situação era inadequada, o gerente-geral não adotou nenhuma medida, e o funcionário foi posteriormente demitido.
A defesa do supermercado negou a prática de assédio e disse que não havia chicote no ambiente de trabalho. Contudo, uma testemunha indicada pela própria empresa declarou que o objeto estava no local como item decorativo, por ter pertencido ao antigo proprietário do estabelecimento, e confirmou que a denúncia foi levada ao conhecimento da chefia.

A decisão da magistrada Amanda Brazaca Boff considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e destacou que o uso do objeto como instrumento de intimidação compromete princípios fundamentais do trabalho digno. A juíza observou ainda que a ausência de providências por parte da empresa configura omissão diante de um relato de discriminação no ambiente de trabalho.
O caso seguirá em análise pelo TRT da 4ª Região, após interposição de recurso pelas partes envolvidas.