Neste domingo, a 1ª Vara da Fazenda Pública voltou a se manifestar por meio de decisão que considera a publicação do decreto estadual insuficiente para permitir a volta às aulas presenciais, previsto para ocorrer a partir da segunda-feira (26), em razão da liminar anterior. O governo estadual informou que analisa o despacho e deverá se manifestar ainda neste domingo sobre o impacto dessa medida sobre a expectativa de reabertura das escolas.
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O governo do Estado anunciou na sexta-feira (23) a liberação da retomada das aulas presenciais a partir de segunda (26). Um novo decreto foi publicado, incluindo a Educação Infantil e o 1º e 2º anos do Ensino Fundamental na chamada cogestão, que permite a flexibilização de atividades pelas associações regionais de municípios para a bandeira imediatamente anterior. Como o Estado está todo em bandeira preta, os municípios podem adotar regras da bandeira vermelha. E, nas regras da bandeira vermelha, com a mudança provocada pelo decreto, alunos dessas séries e também de cursos livros poderiam voltar às aulas presenciais.
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Porém uma liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre impede a volta às aulas presenciais no Estado. Ela foi concedida a pedido da Associação Mães e Pais pela Democracia em 28 de fevereiro e confirmada pela mesma vara em 12 de abril. Nesse meio tempo, um Agravo de Instrumento para tentar derrubar a decisão de primeira instância foi movido junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Mas não foi acatado pelo relator, desembargador da 4ª Câmara Civil Antonio Vinicius Amaro da Silveira, mantendo as aulas suspensas. Esse agravo está sendo julgado em sessão virtual pelo colegiado, com término previsto para quarta-feira (28).
O que diz a prefeitura de Guaíba
A prefeitura de Guaíba emitiu uma nota oficial no domingo, na qual diz que vai seguir com a orientação de não voltar com as aulas até que os profissionais da educação estejam imunizados contra o novo coronavírus. Veja abaixo na íntegra.
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A abertura das escolas de educação infantil e dos dois primeiros anos do ensino fundamental, apesar de terem atividades presenciais permitidas pelo último Decreto Estadual, ainda se mostra assunto controverso, devido à liminar deferida pela juíza Rada Maria Metzger, que suspendeu as aulas presenciais em todo o RS. A partir disso e em função do decreto municipal vigente, que institui o ensino remoto para a rede municipal, seguiremos com essa orientação até nossos profissionais estarem imunizados contra o novo coronavírus. Nosso decreto municipal também determina que na rede pública estadual o ensino seja de forma remota. Quanto a reabertura das escolas particulares, estamos aguardando a decisão final do judiciário, que acontecerá na próxima quarta-feira, 28. A Secretaria de Educação terá uma reunião com as escolas particulares nessa segunda-feira para tratar desse assunto que envolve o retorno às aulas presenciais.
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