O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que restabelece o seguro obrigatório de veículos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
A lei, aprovada pelo Senado no início deste mês, reintroduz o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que será cobrado anualmente de proprietários de veículos como carros e motos. O seguro cobrirá indenizações por morte, invalidez permanente (total ou parcial), e reembolsos de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas.
Dois artigos da lei foram vetados por Lula. Esses artigos previam penalidades de infração grave e multa para motoristas que não pagassem o seguro dentro do prazo estabelecido.
O valor do seguro e a data do primeiro pagamento ainda não foram definidos. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), mencionou que a equipe econômica prevê uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60, com início a partir de 2025.
O seguro DPVAT havia sido extinto em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro.
Funcionamento do Seguro
O pagamento do SPVAT será obrigatório para proprietários de carros e motos. Os fundos arrecadados serão utilizados para cobrir indenizações por morte ou invalidez das vítimas de acidentes, além de reembolsar despesas médicas, fisioterapia, próteses, despesas funerárias e reabilitação profissional, caso esses serviços não sejam fornecidos pelo SUS.
A cobertura não será concedida a quem já tiver seguro privado ou plano de saúde. Os valores das taxas do seguro e das indenizações ainda serão definidos. A indenização será paga no prazo de 30 dias após o acidente, e as vítimas terão direito aos recursos mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares.
O pagamento do licenciamento do veículo, a transferência de propriedade e a baixa de registro dependerão do pagamento do SPVAT. A Caixa Econômica Federal será responsável pela cobrança do seguro, administração do fundo e análise dos pedidos de indenização, podendo contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação.
Estados podem firmar convênios com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja realizado junto com o licenciamento ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esses estados poderão receber até 1% do montante arrecadado. Além disso, estados e municípios que oferecem transporte público coletivo receberão entre 35% e 40% do dinheiro arrecadado.
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