O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Guaíba, representada pela Promotora de Justiça Ana Luiza Domingues de Souza Leal, ajuizou no dia 06 de novembro de 2020 Ação Civil Pública em face do Município de Guaíba, pugnando, liminarmente, pela anulação da votação em plenário do Projeto de Lei n.º 039/2020 que visa instituir o Plano de Mobilidade Territorial no Município de Guaíba, bem como a retirada do referido Projeto de Lei da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba.
A medida foi adotada após a expedição de Recomendação pelo Ministério Público ao executivo municipal, no dia 16 de setembro de 2020, visando a retirada do projeto da Câmara de Vereadores, uma vez que eivado de vícios, tendo em vista que suprimida a participação social em sua elaboração e fiscalização, em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, recomendando-se, assim, a realização de, pelo menos, mais uma audiência pública, com a participação qualificada da sociedade civil no seu processo de elaboração, nos termos do artigo 15, III da Lei n.º 12.587/2012. Não obstante, foi dado seguimento ao Projeto de Lei em plenário, mediante votação e aprovação pelo legislativo municipal.
Nesse sentido, no dia 15 de novembro de 2020, o Juízo da 2° Vara Cível da Comarca de Guaíba, ao analisar os pedidos liminares formulados pelo órgão ministerial, concedeu, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, determinando a suspensão da validade e eficácia do Projeto de Lei n.º 039/2020 e sua estagnação na Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, até que seja analisada efetivamente a validade das duas reuniões extrajudiciais realizadas através de videoconferência ao Ministério Público e sem a participação popular, como capazes de cumprir a exigência da norma federal quanto à necessidade da promoção de audiências públicas no decorrer da elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. A decisão foi encaminhada ao Município de Guaíba e o procedimento está aguardando manifestação do executivo municipal.
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