A Justiça da Comarca de Canoas proferiu, na última terça-feira (10), sentença condenatória contra dois homens investigados por crimes de estelionato associados à operação de uma loja virtual. Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, e Anderson Bonetti foram condenados a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, além de pagamento de multa, por envolvimento em esquema de vendas não concretizadas realizadas pela internet.

A decisão foi assinada pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal de Canoas, com base em investigação que apurou a prática de 370 crimes de estelionato em todo o Rio Grande do Sul, sendo 16 deles com vítimas localizadas em Canoas. A atuação dos réus teria ocorrido entre março e julho de 2021, período no qual a loja virtual denominada “Tá di Zuera” ofertava produtos como televisores, aparelhos de ar-condicionado e modelos de smartphones a preços reduzidos. As compras realizadas pelos consumidores, no entanto, não resultavam na entrega dos itens nem em devolução dos valores pagos.
Consta nos autos que, entre janeiro e julho de 2022, a conta bancária empresarial da loja movimentou mais de R$ 5 milhões em créditos e débitos. Os valores arrecadados, segundo a acusação, foram destinados a diversas finalidades, sem retorno aos compradores lesados.
A sentença enfatizou a existência de provas materiais e testemunhais que sustentaram a condenação. A juíza apontou a existência de um esquema estruturado com o objetivo de atrair grande número de consumidores por meio de estratégias de marketing e preços atrativos, sem respaldo logístico ou comercial que garantisse a entrega dos produtos.
Os dois réus chegaram a ser presos preventivamente em julho de 2024. No entanto, Dilson Alves obteve habeas corpus concedido em novembro do mesmo ano e atualmente responde em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça, incluindo a proibição de acesso a redes sociais. Já Anderson Bonetti permanece preso e não poderá recorrer em liberdade.

Em nota pública, a defesa de Dilson Alves afirmou que ele não possuía vínculo societário formal com Bonetti nem participava da administração da loja virtual. Segundo a advogada Camila Kersch, a imagem do influenciador foi utilizada apenas na divulgação do projeto. A defesa também alega que houve divergências entre a quantidade de vítimas apontadas na sentença e o número noticiado por veículos de comunicação, além de afirmar que o réu teria ressarcido voluntariamente algumas das pessoas prejudicadas.
Ainda conforme a defesa, há intenção de recorrer da decisão judicial com base em alegações de ausência de individualização das penas e de vícios processuais.
Em paralelo, Dilson Alves e sua companheira, Gabriela Vicente de Sousa, foram ouvidos em outro processo que apura possível esquema envolvendo rifas virtuais. Nesse caso, o réu responde por estelionato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e promoção de loteria, enquanto Gabriela responde por lavagem de dinheiro. A instrução processual foi concluída, e a próxima fase será a apresentação de alegações finais pelas partes.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, esse processo tramita sob segredo de justiça.