Uma simples ida ao shopping em Porto Alegre se transforma em surpresa para o consumidor ao se deparar com o preço de uma garrafa de água mineral de 500 ml, que pode chegar a impressionantes R$ 9,00. Esse valor é mais de três vezes superior ao preço médio em supermercados da cidade, onde uma garrafa similar custa entre R$ 2,50 e R$ 3,50.
Essa disparidade de preços levanta questões sobre a prática de preços abusivos. De acordo com a Lei nº 8.137/1990, elevar os preços sem justificativa plausível é considerado crime contra as relações de consumo. A legislação brasileira proíbe práticas de abuso econômico, especialmente em contextos onde os consumidores são privados de alternativas mais acessíveis, como ocorre em estabelecimentos comerciais de grande movimento, como os shoppings.
A questão torna-se ainda mais relevante em locais onde a oferta de produtos e serviços é limitada, deixando o consumidor com poucas opções para escolher, o que pode caracterizar uma exploração de sua vulnerabilidade no momento da compra. A discussão sobre os limites do que é justo no mercado segue aberta, com consumidores e especialistas exigindo maior regulamentação e fiscalização.
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