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Quinta-feira, 16 de Abril 2026

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Guaíba sanciona lei que cria Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados e prevê intervenção em áreas ociosas

Norma publicada no Diário Oficial institui sistema para identificar imóveis em abandono, autoriza medidas administrativas, uso social provisório e eventual alienação após processo legal

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Guaíba sanciona lei que cria Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados e prevê intervenção em áreas ociosas
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A Prefeitura de Guaíba sancionou a Lei nº 4.915, de 6 de abril de 2026, que institui o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados (CMIA) e estabelece procedimentos para fiscalização, intervenção administrativa, uso social provisório e destinação futura de imóveis urbanos considerados abandonados no município. A norma foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul na edição da última sexta-feira (10) e entra em vigor imediatamente.

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De acordo com o texto legal, o cadastro terá como finalidade identificar, registrar e monitorar imóveis urbanos em situação de abandono que possam comprometer a segurança, a saúde pública e a ordem urbana. A medida cria um instrumento formal para mapear terrenos e edificações sem uso regular ou com sinais de deterioração em diferentes regiões da cidade.

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A lei define critérios que poderão indicar situação de não cumprimento da função social da propriedade com risco à coletividade. Entre eles estão sinais de falta de manutenção, risco estrutural, possibilidade de incêndio, proliferação de vetores, desocupação ou subutilização injustificada por período superior a 12 meses, acúmulo de débitos de IPTU por cinco anos sem acordo de quitação e impossibilidade de localização do proprietário após três tentativas oficiais de notificação.

O texto estabelece que a presença isolada desses indícios não implica perda automática da propriedade. Para qualquer medida mais ampla, será necessário processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa do proprietário.

Após a abertura do procedimento, o Executivo poderá notificar o responsável para que realize limpeza, cercamento, regularização e manutenção do imóvel. Caso não haja providências, a administração municipal poderá executar ações emergenciais, como capina, roçada, fechamento de acessos, controle de pragas e medidas de segurança. Os custos poderão ser cobrados posteriormente do proprietário, inclusive com lançamento no IPTU e eventual inscrição em dívida ativa.

Nos casos em que houver risco estrutural comprovado por laudo técnico, a norma prevê possibilidade de demolição total ou parcial do imóvel. A legislação também autoriza que áreas enquadradas no processo possam receber uso social provisório, desde que esgotadas as tentativas de localização do proprietário e observadas condições de segurança e salubridade.

Entre os usos previstos estão projetos habitacionais, comunitários, culturais ou de interesse coletivo, mediante termo de permissão. O município também poderá utilizar os imóveis para serviços públicos.

Quando persistirem abandono e irregularidades após os trâmites administrativos, o Executivo poderá declarar utilidade pública ou interesse social para fins de desapropriação, ou ainda instaurar procedimento de arrecadação de imóvel urbano abandonado, com base no Código Civil e na Lei Federal nº 13.465/2017.

Após concluídos os processos legais, os imóveis incorporados ao patrimônio municipal deverão receber destinação compatível com a função social da propriedade. A lei também admite permuta ou alienação futura, mediante autorização legislativa específica e exigência de cláusulas que assegurem o interesse público.

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Outro ponto previsto é o atendimento social a pessoas que eventualmente estejam ocupando imóveis como moradia. Nesses casos, a legislação determina encaminhamento à secretaria competente para acolhimento adequado.

A proposta que originou a nova lei foi apresentada pelo vereador Alisson de Jesus e aprovada anteriormente pela Câmara Municipal. A regulamentação dos procedimentos operacionais ficará a cargo do Poder Executivo.

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