Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral poderão utilizar o voto em trânsito nas eleições de 2026. A modalidade permite que o eleitor participe da votação mesmo estando temporariamente em outro município, desde que cumpra os requisitos e faça a solicitação dentro do prazo.
O voto em trânsito estará disponível tanto para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quanto para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, caso haja necessidade de nova votação. O eleitor poderá solicitar a modalidade para apenas um dos turnos ou para ambos.
Quem poderá votar em trânsito?
A alternativa estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
A medida é destinada principalmente a pessoas que estarão viajando, trabalhando, estudando ou por qualquer outro motivo precisarão permanecer fora do município onde possuem o título eleitoral no dia da votação.
Como fazer a solicitação?
Eleitores que já possuem biometria cadastrada poderão realizar a solicitação pelo aplicativo e-Título.
Quem ainda não possui biometria deverá procurar um cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto para realizar o procedimento.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser consultados nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
E se os planos mudarem?
Quem solicitar o voto em trânsito, mas posteriormente descobrir que não poderá viajar, também poderá cancelar a solicitação.
O prazo para realizar o cancelamento vai até 20 de agosto.
É importante ficar atento: o voto em trânsito é uma alternativa para quem estará fora do domicílio eleitoral, mas a votação ocorre somente nos municípios habilitados pela Justiça Eleitoral.
Seis cargos estarão em disputa
Nas eleições de 2026, os brasileiros escolherão representantes para seis cargos:
- Presidente da República;
- Governador;
- Dois senadores;
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital.
A possibilidade de votar em trânsito busca facilitar a participação eleitoral de quem não estará na cidade onde normalmente vota, evitando que a ausência do domicílio eleitoral impeça o exercício do voto.
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