O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) formalizou denúncia contra Vinícius Krug de Souza, ex-aluno da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), por apologia ao nazismo. A denúncia tem como base um episódio ocorrido em fevereiro de 2025, durante a colação de grau do curso de Engenharia de Minas, no Campus Centro, em Porto Alegre.
De acordo com o MPRS, o estudante compareceu ao local com uma suástica desenhada no rosto e utilizava outros símbolos associados a ideologias extremistas. Ainda segundo o Ministério Público, ele também selecionou uma trilha sonora que costuma ser vinculada a manifestações desse tipo.

O promotor de justiça Sérgio Harris informou que a denúncia detalha os acontecimentos registrados no Salão de Atos da UFRGS no dia 18 de fevereiro. O órgão entende que a conduta caracteriza crime previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 7.716/1989, que trata da fabricação, comercialização ou veiculação de símbolos nazistas. A pena, em caso de condenação, varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Na ocasião, a UFRGS impediu a participação do formando na cerimônia enquanto ele portava o símbolo, exigindo a remoção da pintura. Após isso, ele participou do evento, mas com outros desenhos no rosto. A universidade também registrou boletim de ocorrência na Polícia Federal, que encaminhou o caso à Polícia Civil.

A investigação reuniu depoimentos de diversas pessoas, entre elas o vice-reitor da UFRGS, o coordenador de segurança da instituição, o deputado estadual Leonel Radde (PT), além do próprio estudante, sua mãe, namorada e uma amiga. Equipamentos eletrônicos, como celulares e computadores, foram apreendidos e estão sendo analisados pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP).
Paralelamente, a UFRGS instaurou uma comissão composta por seis membros — dois professores, dois servidores técnico-administrativos e dois estudantes — para avaliar possíveis medidas administrativas. Não há definição, até o momento, sobre prazos para a conclusão desse processo interno.
A legislação brasileira prevê como crime a utilização de símbolos associados ao nazismo, além da prática, indução ou incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem. A Constituição classifica esses crimes como inafiançáveis e imprescritíveis.
A defesa de Vinícius Krug de Souza ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.