O Tribunal do Júri de Tramandaí condenou, na quinta-feira (19), um homem a 44 anos, 9 meses e 23 dias de prisão pelo assassinato da companheira ocorrido em dezembro de 2024, em Balneário Pinhal. O crime foi classificado como feminicídio, praticado em contexto de violência doméstica e familiar, e teve a pena aumentada porque foi cometido na presença da filha do casal, que à época tinha 8 anos.
O réu, Osvaldo Bragé dos Santos, de 60 anos, deverá cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. O julgamento ocorreu no Foro de Tramandaí e foi presidido pelo juiz Gilberto Pinto Fontoura, titular da 1ª Vara Criminal do município.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na residência da vítima, Cecília Daniela da Silva, após uma discussão entre o casal. Conforme apurado, o homem desferiu golpes de faca contra a mulher. A filha do casal presenciou a ação e buscou ajuda com vizinhos.
Na sentença, o magistrado considerou elementos periciais que indicam que a vítima foi atacada pelas costas enquanto se dirigia à porta da casa. O juiz também apontou que o crime ocorreu no interior do lar e resultou na morte da mãe de uma criança, circunstâncias levadas em conta na fixação da pena.
A decisão destacou que a presença da filha no momento do crime resultou no aumento da pena em um terço, conforme previsto na legislação. Durante o julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas, além do interrogatório do réu. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça André Luiz Tarouco Pinto, e a defesa pelos advogados Ulisses Gomes da Rocha Junior e Andrea de Lima Melchior.
O caso foi julgado sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no Código Penal. Com a mudança, a pena prevista para esse tipo de crime varia de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser ampliada conforme agravantes.
A legislação define feminicídio como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica, familiar ou por razões de gênero, sendo considerado crime de interesse público devido ao impacto social e à recorrência dos casos no país.
Se você está passando por situação de violência, ou conhece alguém que esteja, saiba onde buscar ajuda:
Brigada Militar – 190
Em situações de emergência, o número 190 pode ser acionado a qualquer hora, todos os dias da semana. O atendimento é gratuito e disponível em todo o território do estado.
Polícia Civil
A recomendação é procurar diretamente uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Caso não exista uma unidade específica no município, qualquer delegacia está apta a registrar o boletim de ocorrência e encaminhar pedidos de medidas protetivas.
Delegacia da Mulher de Porto Alegre
Endereço: Rua Professor Freitas e Castro, Palácio da Polícia, bairro Azenha.
Contatos: (51) 3288-2173, 3288-2327, 3288-2172 ou disque 197.
Delegacia Online
Também é possível registrar ocorrências pela internet, por meio da plataforma da Delegacia Online do RS, que permite encaminhar denúncias e solicitar medidas protetivas sem a necessidade de deslocamento físico.
Central de Atendimento à Mulher – Disque 180
Disponível 24 horas por dia, o serviço oferece acolhimento, orientações e encaminhamento para a rede de proteção em todo o território nacional. A ligação é gratuita e pode ser feita de forma anônima.
Defensoria Pública – 0800 644 5556
O órgão fornece apoio jurídico gratuito e orientação sobre direitos das vítimas. O contato pode ser feito por telefone ou diretamente nas unidades da Defensoria mais próximas.
Atendimento em Guaíba
O município conta com o Centro de Referência de Atendimento à Mulher Jussara Brito (CRAM), que oferece apoio psicológico, jurídico e social.
Endereço: Rua Santa Catarina, 81, Centro.
Não hesite em buscar ajuda. Existem redes de apoio preparadas para acolher e proteger você.
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