Um paciente deverá ser indenizado após sofrer complicações decorrentes de erro durante uma cirurgia de hérnia inguinal em Minas Gerais. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a condenação do médico responsável ao pagamento de R$ 58 mil por danos morais e estéticos.
De acordo com o processo, o homem foi internado para corrigir uma hérnia no lado esquerdo do corpo. No entanto, o cirurgião realizou a incisão no lado direito, o que levou à necessidade de uma segunda cirurgia, desta vez no local correto.
Durante o novo procedimento, o paciente sofreu uma torção testicular, sendo necessária uma terceira intervenção cirúrgica para a amputação de um dos testículos.
Em primeira instância, o profissional já havia sido condenado por erro médico. Tanto o paciente quanto o médico recorreram da decisão. A vítima solicitou o aumento do valor da indenização, alegando ter ficado infértil após as cirurgias. Já o médico pediu a anulação da condenação, argumentando que a falha teria sido coletiva, envolvendo toda a equipe cirúrgica.
A decisão de segunda instância manteve a condenação e o valor fixado anteriormente.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se