A Justiça Eleitoral de São Paulo concedeu, neste sábado (15), uma liminar que autoriza o influenciador Pablo Marçal a deixar o União Brasil e se filiar ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, permite que Marçal protocole o pedido de registro de candidatura à Presidência da República, mas não suspende a inelegibilidade de oito anos imposta contra ele.
Com a decisão provisória, Marçal formalizou a mudança de legenda e avançou no processo para tentar disputar as eleições presidenciais. A candidatura, no entanto, ainda depende da reversão da condenação que o tornou inelegível na Justiça Eleitoral.
A decisão ocorre enquanto permanece em discussão a condenação aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em 5 de agosto, a corte confirmou, por unanimidade, por 7 votos a 0, a decisão que declarou Marçal inelegível por oito anos em razão do uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados de Marçal já informaram que pretendem apresentar recurso para tentar modificar o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral.
Condenação por uso das redes
A condenação foi mantida pelo TRE-SP após o julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa contra um acórdão de dezembro de 2025.
O processo reuniu acusações apresentadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Ministério Público Eleitoral. Durante a análise do caso, o TRE-SP afastou as acusações de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.
Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, não havia prova inequívoca de que Marçal ou terceiros tivessem realizado o pagamento de prêmios em dinheiro relacionados à campanha.
Permaneceu, contudo, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social, fundamento que resultou na declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos.
A liminar concedida neste sábado não altera essa condenação. Dessa forma, embora possa formalizar a filiação partidária e protocolar o pedido de registro, a situação eleitoral de Marçal ainda dependerá do julgamento dos recursos apresentados pela defesa.
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