Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
🗳️ Eleições

Justiça autoriza Pablo Marçal a deixar União Brasil e se filiar ao PRTB

Liminar permite que influenciador protocole pedido de registro de candidatura à Presidência, mas não suspende a inelegibilidade de oito anos.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça autoriza Pablo Marçal a deixar União Brasil e se filiar ao PRTB
Foto: Reprodução
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Justiça Eleitoral de São Paulo concedeu, neste sábado (15), uma liminar que autoriza o influenciador Pablo Marçal a deixar o União Brasil e se filiar ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, permite que Marçal protocole o pedido de registro de candidatura à Presidência da República, mas não suspende a inelegibilidade de oito anos imposta contra ele.

Publicidade | Parceiros da TVGO
Publicidade | Parceiros da TVGO

Com a decisão provisória, Marçal formalizou a mudança de legenda e avançou no processo para tentar disputar as eleições presidenciais. A candidatura, no entanto, ainda depende da reversão da condenação que o tornou inelegível na Justiça Eleitoral.

A decisão ocorre enquanto permanece em discussão a condenação aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em 5 de agosto, a corte confirmou, por unanimidade, por 7 votos a 0, a decisão que declarou Marçal inelegível por oito anos em razão do uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.

Leia Também:

A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados de Marçal já informaram que pretendem apresentar recurso para tentar modificar o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral.

Publicidade | Parceiros da TVGO
Publicidade | Parceiros da TVGO

Condenação por uso das redes

A condenação foi mantida pelo TRE-SP após o julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa contra um acórdão de dezembro de 2025.

O processo reuniu acusações apresentadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Ministério Público Eleitoral. Durante a análise do caso, o TRE-SP afastou as acusações de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.

Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, não havia prova inequívoca de que Marçal ou terceiros tivessem realizado o pagamento de prêmios em dinheiro relacionados à campanha.

Permaneceu, contudo, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social, fundamento que resultou na declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos.

A liminar concedida neste sábado não altera essa condenação. Dessa forma, embora possa formalizar a filiação partidária e protocolar o pedido de registro, a situação eleitoral de Marçal ainda dependerá do julgamento dos recursos apresentados pela defesa.

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR