A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 736 pessoas privadas de liberdade para o período do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. A medida permite que os beneficiados deixem temporariamente as unidades prisionais, desde que cumpram os requisitos legais e as condições estabelecidas pela Justiça.
Em São Luís, as saídas foram autorizadas a partir das 9h de quarta-feira (7), com retorno obrigatório até as 18h de terça-feira (13).
Conforme as informações divulgadas, o benefício é destinado a pessoas que cumprem pena em regime semiaberto e atendem a critérios como bom comportamento carcerário e cumprimento da fração mínima da pena exigida pela legislação.
A autorização não representa o encerramento da pena. Os beneficiados continuam sujeitos às determinações judiciais e devem retornar às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido.
Justiça vai acompanhar retorno dos detentos
Após o encerramento do período autorizado, a Polícia Penal deverá encaminhar à Justiça um relatório com os registros dos beneficiados que retornaram aos estabelecimentos prisionais.
O documento também deverá apontar eventuais casos de descumprimento do prazo, permitindo que as autoridades adotem as providências cabíveis.
Pessoas que não retornarem dentro do período determinado poderão sofrer consequências na execução da pena, conforme avaliação judicial.
Quem tem direito à saída temporária?
De acordo com a Portaria nº 3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos, da 3ª Vara de Execuções Penais de São Luís, os 736 beneficiados atendem aos requisitos previstos na Lei de Execução Penal.
Entre os critérios estão a boa conduta carcerária e o cumprimento de uma parcela mínima da pena: um sexto para condenados primários e um quarto para reincidentes, conforme a decisão judicial.
A relação dos beneficiados foi publicada no Diário da Justiça e encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão.
A concessão da saída temporária ocorre em meio aos debates sobre as regras do benefício no Brasil, especialmente após as alterações promovidas na legislação em 2024.
O acompanhamento do retorno dos beneficiados será realizado pelas autoridades responsáveis pela execução penal.
E você, o que pensa sobre a concessão da saída temporária durante o período do Dia das Crianças?
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