A Justiça determinou a redução de 50% na carga horária de uma servidora pública municipal de Monte Alegre dos Campos, na Serra Gaúcha. A decisão atendeu a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), após indeferimento do pedido realizado administrativamente junto ao município.
A servidora, que atua como merendeira, é responsável pelos cuidados do filho em idade escolar, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Deficiência Intelectual. O defensor público Rodrigo Vazatta argumentou que, além da rotina escolar, o filho necessita de acompanhamento psicológico, psiquiátrico e fisioterapêutico regular na Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade. Também foi informado que a criança passou recentemente por cirurgia relacionada à Síndrome de Arnold Chiari, condição congênita que compromete o sistema nervoso central.
A 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Vacaria deferiu o pedido. A decisão da juíza Anelise Boeira da Rocha estabeleceu o prazo de cinco dias para que o município implemente a redução da carga horária da servidora, sem exigência de compensação de horas e sem alteração na remuneração.
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