Uma mulher descobriu, anos após o nascimento de uma criança, que seu nome constava como mãe no registro de nascimento sem que tivesse gerado, criado ou convivido com a pessoa registrada. O caso ocorreu em Porto União, em Santa Catarina, e foi analisado pela Justiça.
Conforme informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher afirmou no processo que o registro teria sido realizado pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento. Segundo o relato apresentado à Justiça, a criança seria fruto de um relacionamento extraconjugal do homem.
Durante o processo, a pessoa registrada como filha afirmou a um oficial de justiça que outra mulher era sua mãe biológica. A informação foi posteriormente confirmada por um exame de DNA realizado no decorrer da ação, que afastou a existência de vínculo genético entre as duas.
Além do resultado do exame, a Justiça considerou um estudo social que apontou a inexistência de vínculo afetivo entre a mulher que constava no registro e a pessoa registrada como filha.
Diante dos elementos apresentados, a 1ª Vara Cível de Porto União determinou a retirada da maternidade registral. Com a decisão, o nome da mulher e o dos avós maternos também serão excluídos da certidão de nascimento.
O processo tramita em segredo de Justiça, e os nomes das pessoas envolvidas não foram divulgados.
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