A Netflix obteve decisão favorável da Justiça de Minas Gerais para manter a cobrança adicional de usuários que compartilham contas com pessoas que não vivem na mesma residência.
Segundo o entendimento dos desembargadores, a empresa possui respaldo na “liberdade contratual e autonomia privada” para estabelecer as regras de utilização da plataforma e realizar a cobrança pelo chamado “assinante extra”.
A medida passou a valer em 2023 e prevê uma taxa adicional de R$ 12,90 para usuários que desejam compartilhar a conta com alguém fora do endereço principal do titular.
Ao analisar o recurso, o tribunal entendeu que a cobrança não impede o acesso do assinante à plataforma em diferentes dispositivos ou locais, desde que respeitadas as condições previstas no contrato.
A decisão também destacou que o compartilhamento de senhas sem compensação financeira à empresa poderia configurar “enriquecimento sem causa”, conceito previsto no Código Civil.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que alegou que a prática seria abusiva e classificou como propaganda enganosa campanhas publicitárias da plataforma com frases como “assista onde quiser” e “sem limites”.
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