A prefeitura de Camaquã protocolou, nesta segunda-feira (6), o Projeto de Lei nº 40/2020, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no combate à pandemia causada pelo Covid-19. A punição será para que andar sem máscara nas ruas e também aos empreendedores que descumprirem as normas sanitárias.
A medida, que institui penalidades e regulamenta procedimento a ser adotado aos casos de penalização, foi anunciada em pronunciamento realizado na tarde desta segunda-feira (6) pelo procurador chefe do município, Fabiano Ribeiro. Confira os valores que devem ser aplicados em caso de incidência e reincidência:
I - multa no valor de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 400,00 em caso de reincidência;
II – multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00 para pessoas jurídicas.
As multas a que se refere o inciso II, serão aplicadas da seguinte forma:
I - R$ 2.000,00 para infrações leves;
II – de R$ 2.001,00 a R$ 15.000,00, para infrações médias;
III – de R$ 15.001,00 a R$ 50.000,00, para infrações graves;
IV – de R$ 50.001,00 a R$ 75.000,00 em caso de reincidência das infrações médias e graves, em conformidade com a gravidade do ato e a repercussão sanitária do mesmo, cuja análise caberá a autoridade sanitária local.
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