A Justiça Federal em Passo Fundo condenou uma mulher pelo crime de estelionato previdenciário após investigação apontar o recebimento indevido de pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo de quase 14 anos. O benefício foi pago com base no registro civil de uma criança cuja existência não foi comprovada durante o processo judicial.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o caso teve início em 2008, quando a mulher ingressou na Justiça Estadual solicitando o registro de um suposto filho, apresentado como descendente de um indígena falecido em 2003. Após a emissão do registro, foi solicitado o benefício previdenciário de pensão por morte, concedido pelo INSS em 2009.
O pagamento permaneceu ativo até maio de 2023. Conforme apurado na ação penal, o prejuízo inicial estimado ao INSS ultrapassou R$ 110 mil. Na sentença, a Justiça determinou a restituição de R$ 151.553,20 aos cofres públicos, valor atualizado dos recursos recebidos.
A defesa sustentou que o registro civil foi realizado com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e negou a ocorrência de fraude. Também argumentou que a acusação estaria fundamentada em depoimento de uma testemunha com desavenças pessoais com a ré, além de mencionar a situação social da acusada. A identidade da mulher não foi divulgada.
Durante a instrução do processo, perícias e demais provas analisadas pela Justiça indicaram ausência de evidências da existência da criança registrada. Segundo a decisão judicial, impressões digitais atribuídas ao suposto beneficiário correspondiam, na realidade, a outro filho da condenada.
Na sentença, a juíza federal Carla Roberta Dantas Cursi afirmou que a acusada teria conduzido as etapas que resultaram na obtenção do registro civil e na solicitação do benefício previdenciário. O pagamento da pensão ocorreu até o momento em que o beneficiário atingiria 21 anos, idade limite para manutenção do benefício.
A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento equivalente a dois salários mínimos.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
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