Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir e portar spray de pimenta em todo o Brasil com a entrada em vigor da nova legislação federal. A medida tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção e defesa pessoal para mulheres em situações de risco.
A nova lei estabelece que o uso do spray de pimenta deve ocorrer exclusivamente em casos de agressão injusta, atual ou iminente, respeitando os limites da legítima defesa previstos na legislação brasileira. As regras técnicas relacionadas à fabricação, comercialização e demais requisitos para o produto ainda serão regulamentadas pelo Governo Federal.
O tema já havia avançado em Santa Catarina, onde uma legislação estadual foi aprovada e sancionada pelo governador Jorginho Mello. A norma catarinense autoriza, inclusive, o fornecimento gratuito do dispositivo para mulheres que possuam medida protetiva e atendam aos critérios estabelecidos em lei.
Com a sanção da legislação federal, a autorização para aquisição e porte do spray de pimenta passa a ter alcance nacional, permitindo que mulheres de todos os estados tenham acesso ao equipamento para fins de defesa pessoal, observadas as condições previstas na norma.
A expectativa é de que a regulamentação federal defina os padrões técnicos para fabricação, comercialização, armazenamento e fiscalização do produto, além de estabelecer os procedimentos que deverão ser seguidos por fabricantes e comerciantes.
Especialistas reforçam que o spray de pimenta deve ser utilizado exclusivamente como instrumento de proteção em situações de risco, sendo proibido seu uso de forma indevida ou para a prática de atos ilícitos. O descumprimento da legislação poderá resultar em responsabilização conforme a legislação vigente.
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