O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio. Até as 8h da manhã desta segunda-feira (27), a Receita Federal havia recebido 33.124.098 declarações. A projeção é que sejam entregues 46,2 milhões de documentos até o fim do prazo.
A entrega é obrigatória para pessoas físicas que tiveram, em 2024, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Estão dispensados os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo do ano, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

Quem não enviar a declaração até a data limite estará sujeito à multa. Caso haja imposto devido, o valor da multa é de 1% ao mês ou fração de mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Nos casos em que não houver imposto devido, a multa mínima é aplicada.
A maioria dos documentos recebidos até o momento foi preenchida pelo programa instalado em computador (83,5%). Outros 11,1% foram enviados por meio da plataforma online da Receita Federal, e 5,4% foram enviados pelo aplicativo para dispositivos móveis. A declaração pré-preenchida foi utilizada por 48,9% dos contribuintes.
Entre as declarações entregues até agora, 61,5% têm valores a restituir, 20,6% apresentam imposto a pagar, e 17,8% não registram imposto a pagar nem a receber. A opção pelo desconto simplificado foi adotada em 56,2% dos casos.

Neste ano, a declaração pré-preenchida passou a incluir todos os dados disponíveis a partir de 1º de abril. Houve atraso na disponibilização dessas informações devido à paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal.
O período de envio da declaração teve início em 17 de março. O programa para preenchimento está disponível desde 13 de março no site da Receita Federal, onde também é possível acessar orientações completas na área "Meu Imposto de Renda".