O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (31), a lei que altera as regras da licença-paternidade no Brasil. A nova legislação amplia o período de afastamento do trabalho de cinco para até 20 dias, com aplicação progressiva a partir de 1º de janeiro de 2027.
De acordo com o texto, a ampliação será implementada ao longo de quatro anos. Nos dois primeiros anos de vigência, o afastamento será de 10 dias. No terceiro ano, passará para 15 dias. A partir do quarto ano, será estabelecido o período máximo de 20 dias.
A licença-paternidade é concedida ao trabalhador com manutenção do salário e do vínculo empregatício, em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação também permite que o período seja dividido em dois intervalos, mediante solicitação do empregado.
Em situações de morte da mãe, o pai poderá usufruir do tempo correspondente à licença-maternidade, atualmente fixada em 120 dias. O texto também autoriza a possibilidade de prorrogar o afastamento com férias, desde que o pedido seja feito com antecedência mínima de 30 dias antes do parto ou da formalização da guarda.
A proposta foi aprovada pelo Senado em março e integra um debate em tramitação no Congresso Nacional desde 2007, quando foi apresentada pela então senadora Patrícia Saboya. A criação da licença-paternidade no país remonta à Constituição de 1988, após proposta do então deputado Alceni Guerra.
Durante a discussão do projeto, estimativas indicaram impacto fiscal crescente ao longo dos primeiros anos de implementação, com previsão de despesas custeadas pela Seguridade Social por meio da Lei Orçamentária Anual.
Entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria defenderam a ampliação do período de afastamento, com base em estudos sobre a participação do pai nos cuidados iniciais e seus efeitos no desenvolvimento infantil.
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