A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou decisão judicial que determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora após a entrega de um alimento diferente do solicitado em pedido realizado por aplicativo. O entendimento do colegiado foi de que houve falha na prestação do serviço por parte do estabelecimento responsável pela refeição.
De acordo com o processo, a cliente afirmou ter solicitado estrogonofe de frango, mas recebeu um prato preparado com camarão. O equívoco teria sido percebido somente após a ingestão do alimento. A autora relatou ser alérgica ao ingrediente e informou que apresentou reação após o consumo, sendo necessário buscar atendimento médico.
A ação foi inicialmente analisada pelo 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que reconheceu a responsabilidade do restaurante e fixou indenização. O estabelecimento recorreu da sentença, sustentando que não haveria comprovação de que a reação alérgica decorreu da refeição entregue e questionando a existência de dano moral.
Ao julgar o recurso, a Turma Recursal considerou que os elementos apresentados no processo demonstraram relação entre o alimento entregue e o quadro clínico apresentado pela consumidora. Segundo o colegiado, cabe ao fornecedor manter controle sobre a preparação e a entrega dos produtos comercializados, evitando trocas de pedidos que possam gerar riscos ao consumidor.
Os magistrados também destacaram que o caso envolveu reação alérgica com necessidade de atendimento médico e possibilidade de agravamento do estado de saúde, circunstâncias que justificam a reparação por danos morais.
Com a decisão unânime, foi mantida a condenação do restaurante ao pagamento de R$ 3 mil à consumidora.
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