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Quarta-feira, 22 de Julho 2026
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STF invalida lei do RS que previa indenização automática por falta de energia após 24 horas

Decisão unânime da Corte entende que legislação estadual interferia em competência da União sobre regulação do setor elétrico

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
STF invalida lei do RS que previa indenização automática por falta de energia após 24 horas
Arquivo/Paulo Pinto/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei do Rio Grande do Sul que estabelecia indenização automática a consumidores atingidos por interrupções no fornecimento de energia elétrica superiores a 24 horas. A decisão foi tomada em plenário virtual e acompanhada pelos 10 ministros participantes do julgamento.

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Com o entendimento da Corte, a Lei Estadual nº 16.329/2025 perde validade e deixa de produzir efeitos no território gaúcho.

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A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questionou a competência do Estado para legislar sobre normas relacionadas ao setor elétrico. A entidade argumentou que a criação de compensações financeiras obrigatórias impactaria contratos de concessão regulados pela União e alteraria custos não previstos nas tarifas das distribuidoras.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou em seu voto que o Supremo já possui entendimento consolidado de que a relação entre usuários e concessionárias de serviço público possui natureza distinta das relações comuns de consumo. Segundo ele, estados não podem criar regras que interfiram no equilíbrio contratual estabelecido entre o governo federal e as concessionárias do setor elétrico.

O ministro também apontou que a existência de normas estaduais paralelas sobre indenizações poderia gerar insegurança jurídica e conflitos regulatórios para as empresas responsáveis pela distribuição de energia.

A legislação gaúcha havia sido aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em 2025. O texto, de autoria da deputada estadual Adriana Lara, previa pagamento de indenização aos consumidores em casos de interrupção de energia por período superior a 24 horas, independentemente da causa.

A norma abrangia situações decorrentes de falhas técnicas, manutenções programadas ou emergenciais, desastres naturais e outras circunstâncias que afetassem o fornecimento regular de energia elétrica.

Durante a análise do caso, um dos pontos centrais discutidos foi a divisão de competências entre o direito do consumidor e a regulação do setor elétrico nacional. O STF entendeu que o tema envolve competência privativa da União.

Em manifestação encaminhada durante a tramitação da ação, a Agência Nacional de Energia Elétrica afirmou que já existe regulamentação federal sobre interrupções no fornecimento de energia e mecanismos de compensação financeira quando os limites estabelecidos são ultrapassados.

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Segundo a agência reguladora, o acompanhamento do desempenho das distribuidoras e a aplicação de regras de compensação fazem parte das atribuições federais de fiscalização e regulação do setor elétrico brasileiro.

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