O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei do Rio Grande do Sul que estabelecia indenização automática a consumidores atingidos por interrupções no fornecimento de energia elétrica superiores a 24 horas. A decisão foi tomada em plenário virtual e acompanhada pelos 10 ministros participantes do julgamento.
Com o entendimento da Corte, a Lei Estadual nº 16.329/2025 perde validade e deixa de produzir efeitos no território gaúcho.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questionou a competência do Estado para legislar sobre normas relacionadas ao setor elétrico. A entidade argumentou que a criação de compensações financeiras obrigatórias impactaria contratos de concessão regulados pela União e alteraria custos não previstos nas tarifas das distribuidoras.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou em seu voto que o Supremo já possui entendimento consolidado de que a relação entre usuários e concessionárias de serviço público possui natureza distinta das relações comuns de consumo. Segundo ele, estados não podem criar regras que interfiram no equilíbrio contratual estabelecido entre o governo federal e as concessionárias do setor elétrico.
O ministro também apontou que a existência de normas estaduais paralelas sobre indenizações poderia gerar insegurança jurídica e conflitos regulatórios para as empresas responsáveis pela distribuição de energia.
A legislação gaúcha havia sido aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em 2025. O texto, de autoria da deputada estadual Adriana Lara, previa pagamento de indenização aos consumidores em casos de interrupção de energia por período superior a 24 horas, independentemente da causa.
A norma abrangia situações decorrentes de falhas técnicas, manutenções programadas ou emergenciais, desastres naturais e outras circunstâncias que afetassem o fornecimento regular de energia elétrica.
Durante a análise do caso, um dos pontos centrais discutidos foi a divisão de competências entre o direito do consumidor e a regulação do setor elétrico nacional. O STF entendeu que o tema envolve competência privativa da União.
Em manifestação encaminhada durante a tramitação da ação, a Agência Nacional de Energia Elétrica afirmou que já existe regulamentação federal sobre interrupções no fornecimento de energia e mecanismos de compensação financeira quando os limites estabelecidos são ultrapassados.
Segundo a agência reguladora, o acompanhamento do desempenho das distribuidoras e a aplicação de regras de compensação fazem parte das atribuições federais de fiscalização e regulação do setor elétrico brasileiro.
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