A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal iniciou a ampliação do monitoramento das transações financeiras feitas por meio do Pix e de cartões de crédito. A medida, anunciada em setembro de 2024, exige que as instituições financeiras reportem ao Fisco todas as transações mensais que ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Esses dados serão enviados semestralmente, com o primeiro prazo de entrega até 29 de agosto de 2025, e o segundo semestre deverá ser reportado até o final de fevereiro de 2026. A mudança não afeta diretamente os usuários comuns do sistema financeiro, já que a responsabilidade de envio das informações recai sobre as empresas que processam as transações.
Essa medida visa aumentar o controle sobre transações de maior volume, ajudando no combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro, permitindo uma fiscalização mais eficiente.
Comentários: