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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

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Após uma década de tramitação, Brasil passa a ter lei para profissionais da dança

Texto sancionado pelo Presidente Lula, na quarta-feira (29) define direitos, funções e critérios para o exercício da atividade

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Após uma década de tramitação, Brasil passa a ter lei para profissionais da dança
Antonio Cruz/ Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (29), a Lei nº 15.396, que estabelece regras para o exercício profissional da dança no Brasil. A sanção ocorreu na data em que é celebrado o Dia Internacional da Dança. O projeto levou mais de dez anos em tramitação no Congresso Nacional, desde sua apresentação inicial em 2016.

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A legislação reconhece a dança como linguagem artística, atividade profissional e econômica. O texto define parâmetros para relações contratuais, assegura direitos autorais e conexos, e prevê garantias relacionadas à integridade física e moral dos profissionais. Também inclui medidas voltadas a trabalhadores itinerantes, como a garantia de matrícula escolar para filhos.

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A proposta teve origem no Senado Federal, apresentada pelo ex-senador Walter Pinheiro, e foi posteriormente analisada pela Câmara dos Deputados. Na tramitação, contou com relatorias das deputadas Alice Portugal e Lídice da Mata em diferentes comissões temáticas. O projeto foi aprovado pelos deputados em 7 de abril de 2026.

De acordo com a Fundação Nacional de Artes, vinculada ao Ministério da Cultura, a aprovação foi resultado de articulação entre parlamentares e representantes do setor. A mobilização incluiu entidades como o Fórum Nacional de Dança (FND), sindicatos e associações da área.

A lei estabelece as funções que compõem o campo profissional da dança, incluindo atividades como bailarino, coreógrafo, diretor, ensaiador, professor, curador e crítico. Também prevê a possibilidade de atuação em planejamento, coordenação e consultoria em projetos relacionados à área.

Para o exercício da profissão, a norma define critérios como diploma de curso superior em dança, formação técnica reconhecida, validação de diploma estrangeiro ou comprovação de capacitação profissional por meio de documentação emitida por órgãos competentes.

O texto também assegura o direito de continuidade para profissionais que já atuavam na área antes da publicação da lei. Além disso, determina que não será exigida inscrição em conselhos de outras categorias para o exercício da atividade, evitando sobreposição de regulamentações.

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Dados citados por representantes do setor indicam que a dança está presente em cerca de 67% dos municípios brasileiros, com grupos organizados em diferentes contextos culturais e educacionais. A regulamentação passa a estabelecer diretrizes nacionais para uma atividade já amplamente difundida no país.

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