A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na sexta-feira (17), um projeto de lei que institui o pagamento de R$ 100 por javali abatido durante ações de controle populacional da espécie. A proposta segue agora para análise do governador, que poderá sancionar ou vetar o texto.
De autoria do deputado estadual Camilo Martins, o projeto estabelece que o benefício será destinado exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas e autorizadas pelos órgãos ambientais competentes para realizar o manejo de javalis. Segundo o autor, a medida tem como objetivo auxiliar na cobertura dos custos envolvidos nas operações de controle da espécie, e não criar um incentivo à atividade de caça.
Durante a tramitação, o projeto recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa. Já a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável apresentou manifestação contrária, argumentando que a concessão de incentivo financeiro não assegura resultados ambientais proporcionais aos recursos públicos empregados.
Os javalis são classificados como espécie exótica invasora no Brasil. De acordo com a legislação vigente, esses animais não possuem predadores naturais em território nacional e podem provocar impactos sobre áreas agrícolas, além de danos ambientais e riscos à segurança em regiões onde há elevada concentração da população da espécie.
Desde 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autoriza o controle populacional de javalis por meio do manejo previsto na regulamentação federal. Para exercer a atividade, é necessário estar inscrito no Cadastro Técnico Federal, possuir certificado de regularidade e cumprir as exigências legais. Nos casos em que o manejo envolver armas de fogo, também é obrigatório o registro junto ao Exército Brasileiro.
O projeto aprovado determina que o pagamento somente poderá ser realizado mediante comprovação de que o abate ocorreu em conformidade com as normas ambientais. Quando a ação for executada em propriedade privada, será exigida autorização do proprietário da área onde ocorreu o manejo.
Caso seja sancionada, a nova legislação passará a regulamentar o pagamento aos controladores habilitados, conforme os critérios estabelecidos no texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
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