A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (24), um projeto de lei que estabelece o pagamento de indenizações automáticas aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica superiores a 24 horas. O texto foi aprovado por unanimidade, com 47 votos favoráveis, e agora segue para sanção do governador Eduardo Leite.

A proposta, apresentada pela deputada Adriana Lara (PL), define que as compensações devem ser concedidas independentemente do motivo da interrupção — sejam falhas técnicas, manutenções programadas ou emergenciais, desastres naturais ou outras situações que comprometam a regularidade do serviço. A medida, se sancionada, será válida para todas as concessionárias que atuam no Estado.
O cálculo da indenização será proporcional ao tempo sem fornecimento. Em uma simulação feita pelo gabinete da deputada com base em um consumo médio mensal de R$ 300, o ressarcimento seria de R$ 30 para interrupções entre 24 e 48 horas, de R$ 90 entre 48 e 72 horas, e de R$ 150 a partir de 72 horas sem energia.

Durante a tramitação do projeto, a deputada mencionou que a proposta foi motivada pela insatisfação com o serviço prestado por uma das concessionárias, a CEEE Equatorial. Segundo ela, a intenção é incentivar melhorias na infraestrutura e na comunicação com os consumidores.
Em nota, a CEEE Equatorial afirmou que acompanha as discussões sobre o setor elétrico e reforçou o compromisso com investimentos e aprimoramento dos serviços. A concessionária destacou que o atendimento às demandas segue as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O projeto também gerou debate sobre sua legalidade. Segundo o ex-presidente da Agergs e consultor em regulação Luiz Afonso Senna, o tema envolve competências federais. Ele argumenta que, por se tratar de uma concessão regulada pela União, os critérios de ressarcimento deveriam ser definidos por meio de legislação federal.