A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê que acompanhantes de passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam ter até 80% de desconto em passagens aéreas no Brasil. O benefício busca garantir acessibilidade e segurança durante o transporte.
De acordo com a regulamentação, o desconto não é automático e depende da comprovação de que a pessoa com TEA não possui autonomia para viajar sozinha. Entre os critérios avaliados estão dificuldades para compreender instruções de segurança, necessidade de auxílio constante ou condições especiais de viagem.
O acompanhante deve ser maior de 18 anos e estar apto a prestar assistência durante todo o trajeto. A concessão do benefício também está condicionada à análise da companhia aérea, com base nos documentos apresentados.
Para solicitar o desconto, é necessário preencher o Formulário de Informações Médicas (MEDIF), com auxílio de um médico, além de anexar um laudo que comprove a necessidade de acompanhamento. A documentação deve ser enviada à companhia aérea com antecedência mínima de 48 a 72 horas antes do voo.
Caso o benefício seja negado sem justificativa adequada, o passageiro pode recorrer aos órgãos competentes ou à Justiça. A medida integra as ações voltadas à inclusão e acessibilidade no transporte aéreo brasileiro.
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