A proximidade da Copa do Mundo de 2026 voltou a levantar discussões sobre a flexibilização da jornada de trabalho durante os jogos da Seleção Brasileira. Com duas partidas da fase de grupos marcadas para dias úteis e horários noturnos, empresas e trabalhadores começam a avaliar possíveis ajustes no expediente para acompanhar os confrontos.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nesta semana a lista de convocados da Seleção Brasileira para o torneio. O calendário da equipe também já está definido para a primeira fase. A estreia será no sábado, 13 de junho, às 19h, diante do Marrocos. Depois, o Brasil enfrenta o Haiti na sexta-feira, 19 de junho, às 22h, e encerra a fase de grupos contra a Escócia, na quarta-feira, 24 de junho, às 19h.
Com a possibilidade de classificação para as etapas eliminatórias, outros jogos poderão ocorrer em horários coincidentes com o expediente de parte dos trabalhadores brasileiros.
Apesar de a liberação de funcionários durante partidas da Copa ser uma prática recorrente em diversas empresas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece obrigação para concessão de folga ou interrupção das atividades em dias de jogos da Seleção Brasileira. Assim, a decisão cabe exclusivamente ao empregador.
Em algumas empresas, a alternativa adotada costuma ser a suspensão parcial do expediente, sem desconto salarial, com posterior compensação de horas. A legislação permite diferentes modalidades de acordo para compensação da jornada, desde que sejam respeitados os limites previstos em lei.
Em entrevista ao portal g1, o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo explicou que eventuais compensações devem ser previamente acordadas entre as partes e não podem resultar em jornadas superiores ao limite legal permitido. Segundo ele, a compensação pode ocorrer em até um ano, dependendo do tipo de acordo firmado, que pode ser individual verbal, individual escrito ou coletivo.
A ausência do trabalhador sem autorização da empresa continua sendo considerada falta injustificada. O mesmo vale para situações em que o funcionário interrompe suas atividades para assistir aos jogos sem consentimento do empregador, o que pode gerar medidas disciplinares internas, como advertência ou suspensão.
Setores que operam em regime de escala ou considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público, normalmente possuem menor margem para flexibilização do horário de trabalho durante grandes eventos esportivos.
Especialistas da área trabalhista apontam que a negociação prévia entre empregadores e funcionários é a principal forma de evitar conflitos durante o período da competição. A formalização dos acordos também é recomendada para garantir segurança jurídica às duas partes.
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