O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou, nesta terça-feira (19), a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra uma mulher de 43 anos e o suposto amante dela, de 42, acusados pela morte do empresário Pedro Rodrigues Alves, de 54 anos, em Videira, no Oeste catarinense.
Com a decisão, os dois passaram à condição de réus por homicídio qualificado. Ambos permanecem presos preventivamente. A vítima era proprietária de uma funerária no município e morreu no dia 15 de fevereiro, após permanecer internada por dez dias em estado grave.
Segundo a investigação conduzida pela Polícia Civil e pelo MPSC, o casal teria utilizado diferentes substâncias tóxicas de forma gradual para provocar a morte do empresário. A denúncia aponta que, ainda em janeiro, a esposa passou a adicionar metanol à cerveja consumida pela vítima e soda cáustica aos medicamentos de uso diário.
Conforme o Ministério Público, no dia 4 de fevereiro, a mulher teria colocado um veneno clandestino conhecido como “chumbinho” na comida do marido. Horas depois, ele apresentou sintomas de intoxicação e procurou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Videira.
No dia seguinte, o empresário foi internado no Hospital Salvatoriano Divino Salvador. Em 6 de fevereiro, devido ao agravamento do quadro clínico, ele foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Um exame toxicológico realizado durante a internação apontou intoxicação por carbamato ou organofosforado, substâncias frequentemente associadas a pesticidas e venenos irregulares.
De acordo com a denúncia, a motivação do crime estaria relacionada ao relacionamento extraconjugal mantido entre os acusados há mais de um ano e ao interesse no patrimônio da vítima. A investigação também sustenta que os dois teriam tentado ocultar provas físicas e digitais para fazer com que a morte aparentasse ter causas naturais.
Outro ponto destacado pelas autoridades é que a mulher investigada teria realizado pagamentos a um enfermeiro da UTI para obter informações sobre o estado de saúde do empresário durante a internação. O profissional responde administrativamente por suposta violação de normas internas do hospital e do código de ética da enfermagem.
O Ministério Público denunciou os réus por homicídio qualificado com cinco agravantes: emprego de veneno, dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo torpe e meio cruel. O órgão também pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais aos filhos do empresário.
Durante os interrogatórios, os dois investigados permaneceram em silêncio.
A defesa de Adilton Raulino Schardosim informou, por meio de nota, que a denúncia “não corresponde à realidade total dos fatos” e afirmou confiar no devido processo legal. Até a publicação desta reportagem, a defesa de Ana Paula Ribeiro da Silva não havia se manifestado.
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