A partir deste 1° de setembro, consumidores da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) terão descontos para quitar dívidas vencidas há mais de um ano.
Para as faturas vencidas entre 1° de agosto de 2015 e 31 de julho de 2019, a empresa está concedendo desconto de 99% sobre valores referentes a multa e juros, para pagamento à vista. O desconto será de 50% sobre multa e juros no caso de parcelamento, e isenção total de juros futuros.
No caso das faturas anteriores a 31 de julho de 2015, a empresa concederá desconto de 50% sobre o valor da dívida, bem como isenção total de multa e juros, para pagamento à vista. No caso de parcelamento, o desconto será de 50% sobre multa e juros, bem como isenção total de juros futuros.
Para solicitação do pagamento com desconto, o titular da conta deverá entrar em contato com a Corsan pelo telefone 0800-646-6444 ou no escritório local da sua cidade.
Para o atendimento presencial, é necessário agendar horário via 0800, pelo site www.corsan.com.br ou aplicativo de smartphone. O prazo do programa é de 90 dias, se encerrando em 30 de novembro de 2020.
Tarifas da Corsan terão reajuste apenas em outubro
Em decorrência da pandemia, o reajuste anual das tarifas de água e esgoto da Corsan, que costuma ocorrer em julho, foi adiado em 90 dias pelas agências reguladoras, entrando em vigor a partir de 1º de outubro. No caso da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), que é conveniada com 290 municípios, e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de São Borja (Agesb), o índice é de 5,93%.
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul (Agesan), que regula 15 municípios no Vale do Sinos, aplicará 4,63% de reajuste nas contas de água e esgoto; e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz (Agerst), 4,41%, com reflexo na tarifa em 1º de outubro.
Os índices são calculados com base em cesta de índices para o setor de saneamento e incidirão sobre a totalidade dos serviços praticados pela Corsan. A correção, que é anual, incide sobre as faturas emitidas a partir de 1° de julho. Porém, em razão da pandemia, o reajuste refletirá para os usuários somente nas contas emitidas a partir de 1° de outubro.
No caso dos municípios da Agesan, os valores de reajuste não cobrados nos meses de julho, agosto e setembro serão distribuídos pelos próximos nove meses, contados a partir de 1º de outubro. A relação dos municípios conveniados à Agesan e à Agergs pode ser consultada no site da Corsan (corsan.com.br). A tabela tarifária e a de serviços indiretos estão disponíveis para consulta no site e nos escritórios locais da companhia.
Desde março a Corsan isentou a tarifa social aos clientes de baixa renda e manteve suspensos os cortes de fornecimento de água por não pagamento da conta. Tais ações garantem, por seis meses consecutivos, uma série de benefícios que visam apoiar os clientes da Corsan no combate aos efeitos financeiros causados pela pandemia. Além disso, a companhia iniciou nesta terça-feira (1/9) um programa de renegociação de dívidas antigas que terá validade nos próximos 90 dias.