A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve decisão judicial que determina a implementação do Conselho Municipal do Povo de Terreiro (CMPT) em Eldorado do Sul. A medida foi estabelecida após o ajuizamento de ação voltada ao cumprimento da Lei Municipal nº 5.810/2023, que prevê a criação do órgão responsável por desenvolver ações e propor políticas públicas destinadas às comunidades do povo de terreiro no município.
Segundo informações da Defensoria Pública, a iniciativa ocorreu após mobilização de integrantes da comunidade e sucessivas tentativas de diálogo com o Executivo municipal, realizadas por meio de ofícios e solicitações de reuniões que não tiveram retorno. Desde 2024, a Defensoria e o Ministério Público do Rio Grande do Sul buscavam solução pela via extrajudicial, incluindo acordos firmados em audiências, que, conforme os órgãos, não foram cumpridos pelo Município.
A atuação foi conduzida pelo Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial (NUDIER), que apontou a ausência de implementação do conselho como descumprimento da legislação municipal e como situação relacionada à garantia da liberdade religiosa e à proteção de direitos coletivos. A Defensoria também destacou a condição de vulnerabilidade enfrentada pela comunidade após as enchentes registradas em 2024.
Em decisão proferida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul, a Justiça estabeleceu prazos para o cumprimento das medidas. O Município deverá publicar, em até 30 dias, o edital de convocação da II Conferência Municipal do Povo de Terreiro. No mesmo prazo, deverá indicar os representantes do Poder Público que integrarão o conselho.
Após a realização da conferência, o Executivo terá prazo de 15 dias para instalar oficialmente o CMPT, realizar a posse dos conselheiros e promover a primeira reunião plenária do órgão.
A decisão judicial prevê multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento das determinações estabelecidas.
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