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Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025

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Direito de Arrependimento: Voto no STJ reconhece prazo de 7 dias para desistir de passagem aérea comprada pela internet

O ministro Marco Buzzi votou por rejeitar o limite de 24 horas imposto pelas companhias e reforçar a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O julgamento, porém, está suspenso após pedido de vista.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Direito de Arrependimento: Voto no STJ reconhece prazo de 7 dias para desistir de passagem aérea comprada pela internet
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Uma importante discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode reforçar significativamente a proteção dos consumidores de passagens aéreas compradas pela internet. O debate gira em torno do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Prazo de 7 Dias Reafirmado

O ministro Marco Buzzi, relator do caso no STJ, votou a favor do consumidor, reconhecendo o direito de desistir de uma passagem comprada online e receber o valor integral de volta em até 7 dias.

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Com isso, o ministro rejeita o limite de 24 horas que as companhias aéreas tentavam impor. O voto reforça que compras feitas pela internet acontecem fora da loja física, sem contato direto, e, portanto, devem seguir as regras do CDC.

Julgamento Suspenso

Apesar do voto favorável ao consumidor, o julgamento não foi concluído. Ele está suspenso porque outro ministro pediu vista, adiando a decisão final.

Importante: Saber deste direito é crucial, pois, caso você já tenha tido voos cancelados, malas extraviadas ou cobranças abusivas nos últimos 5 anos, você pode ter direito a uma indenização.

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