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Terça-feira, 22 de Setembro 2026
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Direito de Arrependimento: Voto no STJ reconhece prazo de 7 dias para desistir de passagem aérea comprada pela internet

O ministro Marco Buzzi votou por rejeitar o limite de 24 horas imposto pelas companhias e reforçar a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O julgamento, porém, está suspenso após pedido de vista.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Direito de Arrependimento: Voto no STJ reconhece prazo de 7 dias para desistir de passagem aérea comprada pela internet
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Uma importante discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode reforçar significativamente a proteção dos consumidores de passagens aéreas compradas pela internet. O debate gira em torno do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Prazo de 7 Dias Reafirmado

O ministro Marco Buzzi, relator do caso no STJ, votou a favor do consumidor, reconhecendo o direito de desistir de uma passagem comprada online e receber o valor integral de volta em até 7 dias.

Com isso, o ministro rejeita o limite de 24 horas que as companhias aéreas tentavam impor. O voto reforça que compras feitas pela internet acontecem fora da loja física, sem contato direto, e, portanto, devem seguir as regras do CDC.

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Julgamento Suspenso

Apesar do voto favorável ao consumidor, o julgamento não foi concluído. Ele está suspenso porque outro ministro pediu vista, adiando a decisão final.

Importante: Saber deste direito é crucial, pois, caso você já tenha tido voos cancelados, malas extraviadas ou cobranças abusivas nos últimos 5 anos, você pode ter direito a uma indenização.

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