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Sexta-feira, 23 de Janeiro 2026

💉 Coronavírus

Guaíba chega a 144 casos positivos de Covid-19; leia o decreto que fecha parte do comércio a partir de terça-feira

Cidade está na bandeira vermelha, com cinco mortes registradas, 512 análise feitas e 82 pacientes já recuperados

Redação TVGO
Por Redação TVGO
Guaíba chega a 144 casos positivos de Covid-19; leia o decreto que fecha parte do comércio a partir de terça-feira
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A prefeitura de Guaíba divulgdou, na noite de segunda-feira (22), o decreto municipal 093/2020, seguindo as determinações do Governo do Estado. Por estar em região que se encontra na bandeira vermelha, somente o comércio e serviço de itens essenciais poderá funcionar a partir das 00h de terça-feira (23). Mais cedo na segunda, a cidade confirmou sua quinta morte por Covid-19 e, posteriormente com o decreto, informou que há 11 novos casos identificados desde o último boletim de sexta-feira (19). Você pode ler o decreto municipal completo clicando aqui.

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Ao todo, são 512 análises feitas e 82 pacientes receuperados. Dos novos casos, três são da Região 5, três da Região 3, dois da Região 2, dois da Região 4, um vem da Região 1 e um é da Região 6 (veja os bairros abaixo). Dos pacientes que estão em recuperação nomemento, 51 se encontram em casa (isolamento domiciliar) e seis estão internados em hospitais. Confira abaixo os bairros que fazem parte de cada uma das sete regiões e a incidência de casos em cada uma delas:

Leia Também:

  • Região 1 (Cohab Santa Rita): 27 casos
  • Região 2 (Centro, Engenho, Parque 35, Cel. Nassuca, Ermo): 19 casos
  • Região 3 (Colina, Fátima, Shell, Altos da Alegria, Vila Iolanda): 20 casos
  • Região 4 (Alvorada, Alegria, Vila Elza, Florida): 17 casos
  • Região 5 (Bom Fim, Columbia City, Jardim dos Lagos, Pedras Brancas, Logradouro): 58 casos
  • Região 6 (São Jorge, Primavera, Passo Fundo): 03 casos


Entenda como funciona o protocolo

Conforme o executivo, todos os postos de saúde contam com os testes rápidos realizados pelo município, porém é preciso respeitar protocolos para se realizar o teste, estabelecidos pelo próprio Ministério. Para realizar o teste, o paciente precisa estar na janela imunológica, ou seja, 10 dias depois dos primeiros sintomas ou 10 dias depois que esteve em contato com alguém que testou positivo. Além disso, só podem fazer o teste rápido cidadãos com mais de 50 anos de idade, profissionais da área da saúde, da segurança pública, equipes da assistência social, membros do conselho tutelar e familiares que residem com pacientes infectados.

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