o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou na quinta-feira (08), uma medida provisória no Diário Oficial da União, isentando atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre prêmios em dinheiro recebidos do Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) durante as Olimpíadas de Paris 2024.
A medida se aplica exclusivamente às premiações em dinheiro pagas pelo COI e pelo COB. Medalhas e troféus já eram isentos de impostos federais. Prêmios de confederações, federações das modalidades, patrocinadores ou clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que pode chegar até 27,5%.
Na véspera da publicação, a Receita Federal emitiu uma nota afirmando que não poderia, por si só, deixar de cobrar o imposto, pois, para fins de tributação, os atletas são considerados trabalhadores comuns.
A medida provisória, assinada por Lula e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, tem efeito retroativo a partir de 24 de julho. Portanto, atletas que conquistaram prêmios antes desta data, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, também serão beneficiados.
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