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Terça-feira, 26 de Maio 2026
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Justiça condena empresa por explosão de celular que causou queimaduras e queda de telhado

Fabricante terá de pagar R$ 11,7 mil em indenização por queimaduras sofridas por homem que caiu de telhado após acidente

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça condena empresa por explosão de celular que causou queimaduras e queda de telhado
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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação da empresa Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. ao pagamento de indenização a um consumidor que sofreu queimaduras após a explosão de um celular enquanto realizava consertos em sua casa. O homem carregava o aparelho no bolso no momento do acidente e acabou caindo do telhado após a explosão.

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O consumidor entrou na Justiça pedindo reparação pelos prejuízos sofridos. Em primeira instância, o pedido foi aceito, e a empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos. A fabricante recorreu da decisão, alegando que não teve oportunidade de produzir provas técnicas, negando defeito no aparelho e contestando os valores definidos.

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Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que não houve prejuízo à defesa da empresa, já que ela própria informou ao longo do processo que não apresentaria novas provas. O tribunal também concluiu que a explosão de um celular durante o uso normal caracteriza falha na segurança do produto. Nesse tipo de situação, cabe à empresa demonstrar que o problema ocorreu por uso incorreto do consumidor, o que não foi comprovado.

Um relatório apresentado pela assistência técnica da própria fabricante não foi considerado suficiente pelos magistrados, pois não foi produzido dentro do processo judicial com participação das duas partes.

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A decisão manteve o pagamento de R$ 1.720,66 por danos materiais, referentes aos prejuízos diretos causados pelo acidente, e R$ 10 mil por danos morais, em razão das lesões sofridas. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado porque não houve apresentação de laudo médico comprovando sequelas permanentes.

O julgamento foi unânime, mantendo a condenação definida anteriormente pela Justiça.

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