A Justiça Federal manteve suspensa a concessão de licenças ambientais para atividades de mineração de areia no Lago Guaíba. A decisão, proferida pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determina a realização de uma perícia técnica antes da homologação definitiva do zoneamento ambiental da área.
Conforme a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, a documentação e as justificativas apresentadas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) serão analisadas por peritos independentes. O objetivo é verificar se foram atendidos os cinco requisitos técnicos apontados anteriormente pela Justiça para a validação do zoneamento.
O laudo pericial deverá ser concluído em até 60 dias. Após a entrega do documento, o Ministério Público Federal será intimado para apresentar manifestação, etapa que antecede a decisão judicial sobre a homologação do zoneamento ambiental.
Até que esse processo seja concluído, permanece proibida a emissão de novas licenças ambientais para exploração mineral no Lago Guaíba.
Em trecho da decisão, o magistrado determina que "fica mantida a proibição de concessão de licenças ambientais para a atividade de mineração no Lago Guaíba até que sobrevenha decisão judicial definitiva acerca da homologação do referido zoneamento".
Liberação havia sido anunciada em maio
A nova manifestação da Justiça ocorre pouco mais de um mês após o Governo do Rio Grande do Sul publicar uma portaria autorizando novamente a mineração de areia no Guaíba. A medida marcou o retorno da atividade após aproximadamente duas décadas e foi baseada na conclusão do zoneamento ambiental elaborado pela Fepam, documento exigido em decisões judiciais anteriores.
Segundo o estudo apresentado pela fundação, a extração poderia ocorrer em uma área correspondente a cerca de 4% da superfície do lago, abrangendo aproximadamente 2.051 hectares. O levantamento estima que a região delimitada comporte cerca de 102 milhões de metros cúbicos de água, concentrando-se principalmente nas proximidades do município de Barra do Ribeiro.
Zoneamento estabelece áreas permitidas e restrições
O zoneamento ambiental definiu critérios para a exploração mineral e excluiu áreas próximas às margens do lago da possibilidade de mineração. A restrição leva em consideração fatores ambientais e a necessidade de preservar regiões utilizadas para captação de água destinada ao abastecimento público, além de aspectos relacionados às características dos sedimentos existentes no Guaíba.
A elaboração do estudo buscou estabelecer parâmetros para eventual exploração da atividade, definindo locais considerados aptos para licenciamento, caso haja homologação definitiva do zoneamento pela Justiça.
Especialistas descartam efeito sobre enchentes
Pesquisadores da área de recursos hídricos afirmam que a retirada de areia do Guaíba não representa uma medida capaz de reduzir significativamente o risco de enchentes.
Como exemplo, o professor Fernando Fan, do Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), explica que a retirada anual de cerca de 5 milhões de metros cúbicos de areia seria preenchida em aproximadamente dois minutos pela vazão registrada durante o pico da enchente de 2024, quando cerca de 35 mil metros cúbicos de água por segundo chegaram ao Guaíba. Segundo o pesquisador, esse volume é insuficiente para produzir alterações relevantes em eventos hidrológicos de grande porte.
Com a decisão judicial em vigor, o processo de licenciamento permanece suspenso até que a perícia seja concluída e a Justiça decida sobre a homologação definitiva do zoneamento ambiental do Lago Guaíba.
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