A 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé proibiu o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) local de promover atividades de marcação campeira ou qualquer prática semelhante que envolva marcação a fogo de animais em caráter competitivo. A determinação foi estabelecida em sentença definitiva assinada pelo juiz Leonardo Baes Lino de Souza na segunda-feira (17).

A decisão prevê multa de R$ 100 mil para cada evento que venha a ser realizado em desacordo com a ordem judicial. O entendimento é resultado de uma ação civil pública movida pela ONG Princípio Animal, que questionou a realização da “2ª Marcação Campeira”, ocorrida em junho de 2023 em Vila Nova do Sul. A competição reunia equipes que disputavam o menor tempo para imobilizar e marcar bovinos com ferro quente.
No processo, a entidade autora argumentou que a atividade promove sofrimento aos animais, mencionando procedimentos como imobilizações, laçadas e contenções diversas. Ao examinar os elementos apresentados, o magistrado destacou que a Constituição Federal estabelece vedação a práticas que submetam animais à crueldade e que, diante de risco comprovado, aplica-se o princípio da precaução.

Estudos anexados aos autos apontaram que a marcação a ferro provoca dor e que o formato competitivo intensifica o impacto sobre os animais. A decisão ainda admite recurso por parte do CTG.
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