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🚔 Segurança e Justiça

Justiça no RS absolve homem denunciado por furtar R$ 160 em carne para alimentar família

Produtos avaliados em R$ 161,15 foram recuperados e devolvidos ao estabelecimento; acusado não possuía antecedentes criminais

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça no RS absolve homem denunciado por furtar R$ 160 em carne para alimentar família
Divulgação/ASCOM DPE/RS
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A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um homem denunciado pelo furto de R$ 161,15 em carnes de um estabelecimento comercial de Gravataí, na Região Metropolitana. A decisão foi tomada após o reconhecimento do princípio da insignificância, entendimento jurídico aplicado em situações consideradas de reduzida lesividade ao bem protegido pela legislação penal.

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O caso teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público, que apontava que o então funcionário de um mercado do município, contratado como auxiliar de açougue, teria retirado do local diferentes cortes de carne bovina sem autorização. Entre os produtos relacionados no processo estavam agulha, músculo com osso, carne moída de músculo e coxão de fora, totalizando R$ 161,15.

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A defesa foi realizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que solicitou a absolvição sumária do acusado com base na reduzida expressão econômica dos itens e nas circunstâncias do fato. Entre os argumentos apresentados estavam a inexistência de antecedentes criminais e a recuperação integral dos produtos, posteriormente devolvidos ao estabelecimento comercial.

Durante o acompanhamento do caso, o homem informou que enfrentava dificuldades financeiras no período em que o fato ocorreu, em 2024. Conforme os autos, ele recebia remuneração mensal de R$ 1.760, valor pouco superior ao salário mínimo nacional vigente naquele ano.

Ao analisar o pedido, a magistrada responsável pelo processo observou que aquele era o único registro criminal envolvendo o acusado e considerou que, embora o valor dos produtos superasse o parâmetro de 10% do salário mínimo utilizado em decisões semelhantes, a diferença era reduzida e não houve prejuízo financeiro ao mercado em razão da recuperação das mercadorias.

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Com base nesses elementos, a Justiça reconheceu a incidência do princípio da insignificância e determinou a rejeição da denúncia apresentada pelo Ministério Público, encerrando a ação penal sem condenação.

Segundo informações constantes no processo, o homem exerce atualmente atividade profissional com vínculo formal de trabalho e não voltou a responder por novos fatos de natureza criminal após o episódio.

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