A Lei da Cadeirinha foi atualizada para 2025, trazendo regras mais objetivas para o transporte de crianças em veículos. Agora, menores de 10 anos e com altura inferior a 1,45 metro devem obrigatoriamente viajar no banco de trás, utilizando dispositivos de retenção adequados.
Principais mudanças
A nova regulamentação define o uso dos dispositivos de segurança conforme a idade e altura da criança:
- Até 1 ano → Bebê-conforto
- De 1 a 4 anos → Cadeirinha
- De 4 a 10 anos (até 1,45m) → Assento de elevação no banco traseiro
A principal alteração é a substituição do peso como critério para a escolha do dispositivo pelo tamanho da criança, tornando as regras mais claras e padronizadas.
Crianças com mais de 10 anos e altura superior a 1,45 metro podem viajar no banco da frente, desde que utilizem o cinto de segurança corretamente.
Multas e penalidades
O não cumprimento das novas regras configura infração gravíssima, sujeita a:
- Multa de R$ 293,47
- 7 pontos na CNH
Caso o condutor tenha reincidência ou histórico de infrações, o valor da multa pode chegar a R$ 880,41.
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