A Prefeitura de Esteio sancionou, na quarta-feira (18), uma lei que impede a nomeação para cargos públicos municipais de pessoas condenadas, com decisão definitiva da Justiça, por crimes de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A medida foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores na terça-feira (17) e tem como objetivo estabelecer critérios de idoneidade moral para o ingresso no serviço público.
A norma, instituída como Lei Municipal nº 8.995, determina que a restrição se aplique a todas as formas de vínculo com a administração pública, incluindo cargos efetivos, comissionados, funções gratificadas, contratos temporários e empregos públicos. O impedimento permanece válido enquanto durarem os efeitos da condenação.
De acordo com o texto, a vedação é suspensa apenas após a extinção da punibilidade ou mediante reabilitação criminal, conforme previsto na legislação. A comprovação da condição será realizada por meio da apresentação de certidões criminais no momento da contratação.
A lei também estabelece que investigações em andamento ou processos sem condenação definitiva não impedem o ingresso no serviço público, em respeito ao princípio da presunção de inocência.
Segundo a justificativa do Poder Executivo, a medida tem caráter administrativo e busca alinhar o acesso ao serviço público ao princípio constitucional da moralidade. A proposta foi encaminhada pelo Executivo municipal e teve origem em iniciativa do Gabinete da Primeira-Dama, responsável pela coordenação da Rede Lilás no município.
Durante a mesma sessão legislativa, a Câmara aprovou outras três propostas de autoria do Executivo. Entre elas, está a abertura de crédito especial de R$ 4.301.338,86 para as Secretarias de Cidadania e Direitos Humanos e de Educação, sendo R$ 3.507.178,80 provenientes de superávit financeiro do exercício anterior e o restante destinado ao ressarcimento do Programa Qualificação Docente.
Também foi autorizada a abertura de crédito suplementar de R$ 2.993.431,72 para a Secretaria de Educação, com recursos destinados à alimentação escolar e à aquisição de vagas. Outra proposição aprovada permite o parcelamento e o reparcelamento de débitos do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado à regularização de contribuições e ao equilíbrio atuarial, vedando o parcelamento de valores já descontados dos servidores.
A nova legislação passa a integrar o conjunto de regras de acesso ao serviço público municipal em Esteio.
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