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👔 Política

Nova lei em Esteio impede condenados por violência de assumir cargos públicos

Lei nº 8.995 proíbe nomeação de condenados por crimes contra grupos vulneráveis em qualquer tipo de cargo

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Nova lei em Esteio impede condenados por violência de assumir cargos públicos
Divulgação/Câmara de Vereadores de Esteio
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A Prefeitura de Esteio sancionou, na quarta-feira (18), uma lei que impede a nomeação para cargos públicos municipais de pessoas condenadas, com decisão definitiva da Justiça, por crimes de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A medida foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores na terça-feira (17) e tem como objetivo estabelecer critérios de idoneidade moral para o ingresso no serviço público.

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A norma, instituída como Lei Municipal nº 8.995, determina que a restrição se aplique a todas as formas de vínculo com a administração pública, incluindo cargos efetivos, comissionados, funções gratificadas, contratos temporários e empregos públicos. O impedimento permanece válido enquanto durarem os efeitos da condenação.

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De acordo com o texto, a vedação é suspensa apenas após a extinção da punibilidade ou mediante reabilitação criminal, conforme previsto na legislação. A comprovação da condição será realizada por meio da apresentação de certidões criminais no momento da contratação.

A lei também estabelece que investigações em andamento ou processos sem condenação definitiva não impedem o ingresso no serviço público, em respeito ao princípio da presunção de inocência.

Segundo a justificativa do Poder Executivo, a medida tem caráter administrativo e busca alinhar o acesso ao serviço público ao princípio constitucional da moralidade. A proposta foi encaminhada pelo Executivo municipal e teve origem em iniciativa do Gabinete da Primeira-Dama, responsável pela coordenação da Rede Lilás no município.

Durante a mesma sessão legislativa, a Câmara aprovou outras três propostas de autoria do Executivo. Entre elas, está a abertura de crédito especial de R$ 4.301.338,86 para as Secretarias de Cidadania e Direitos Humanos e de Educação, sendo R$ 3.507.178,80 provenientes de superávit financeiro do exercício anterior e o restante destinado ao ressarcimento do Programa Qualificação Docente.

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Também foi autorizada a abertura de crédito suplementar de R$ 2.993.431,72 para a Secretaria de Educação, com recursos destinados à alimentação escolar e à aquisição de vagas. Outra proposição aprovada permite o parcelamento e o reparcelamento de débitos do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado à regularização de contribuições e ao equilíbrio atuarial, vedando o parcelamento de valores já descontados dos servidores.

A nova legislação passa a integrar o conjunto de regras de acesso ao serviço público municipal em Esteio.

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