Uma nova portaria do Ministério do Turismo já está em vigor em todo o território nacional, trazendo mais clareza e segurança jurídica para viajantes e proprietários de estabelecimentos de hospedagem. A regra padroniza os horários de entrada e saída em hotéis, pousadas, resorts, albergues e flats registrados no Cadastur.
Os principais pontos da nova regulamentação são:
-
Conceito de Diária: A diária é oficialmente definida como um período de 24 horas.
-
Tempo de Limpeza: O estabelecimento tem o direito de utilizar até três horas deste período para a higienização e preparação da unidade para o próximo hóspede.
-
Garantia ao Consumidor: Com essa conta, o hóspede tem assegurado o direito de usufruir da acomodação por, no mínimo, 21 horas efetivas.
-
Padronização: A medida reforça o que já estava previsto na legislação, mas agora estabelece um procedimento uniforme para evitar cobranças indevidas de "meia diária" ou horários abusivos de check-out.
A iniciativa busca elevar o padrão de atendimento do setor e reduzir conflitos entre consumidores e estabelecimentos, especialmente em períodos de alta temporada.
Comentários: