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Quinta-feira, 30 de Julho 2026
💉 Coronavírus

Novo decreto municipal segue as decisões do governo do estado

Medidas anteriores tomadas pela prefeitura de Guaíba deixam de valer

Redação TVGO
Por Redação TVGO
Novo decreto municipal segue as decisões do governo do estado
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A prefeitura de Guaíba emitiu nessa sexta-feira (3) o decreto municipal 044/2020, que segue as determinações do governo estadual quanto ao fechamento de estabelecimentos comerciais e suspensão das aulas. As medidas anterioes tomadas pelo executivo municipal deixam então de valer.

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O documento "reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Guaíba para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências". Leia o decreto completo clicando aqui. Confira abaixo as 39 áreas que são citadas como essenciais e devem manter funcionamento ativo obedecendo regras específicas de higiene.

Leia Também:

I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III - atividades de segurança privada;
IV - atividades de defesa civil;
V - transporte coletivo de passageiros; VI - transporte individual de passageiros;
VII - transportes contratados, tais como o de transporte de colaboradores das empresas excepcionadas por este artigo; VIII - transporte de cargas;
IX - telecomunicações e internet;
X - serviço de "call center";
XI - captação, tratamento e distribuição de água;
XII - captação e tratamento de esgoto e de lixo;
XIII - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XIV - iluminação pública;
XV - distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, padarias, mercados, minimercados, açougues, mercearias, peixarias, feiras de produtores realizadas ao ar livre e já autorizadas pelo Poder Público, vedada a concessão de novas autorizações, e congêneres;
farmácias;
XVI - restaurantes, lancherias e congêneres, excetos os noturnos;
XVII - distribuição e comercialização de medicamentos, tais como
XVIII - serviços funerários;
XIX - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XX - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXI - controle e fiscalização de tráfego;
XXII – bancos, casas lotéricas e postos de saque e pagamentos;
XXIII - serviços postais;
XXIV - serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
XXV - serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados data center para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXVI - atividades relacionadas à construção, manutenção e conservação de estradas e de rodovias;
XXVII - atividades de fiscalização em geral;
XXVIII - distribuição de gás;
XXIX - postos de combustíveis;
XXX - lojas de conveniência;
XXXI - mercado de capitais e de seguros;
XXXII - serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
XXXIII – borracharias;
XXXIV – motoboys;
XXXV - mecânicas automotivas, comércio de combustíveis e lubrificantes e autopeças;
XXXVI - atividades médico-periciais;
XXXVII - produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, serviços de manutenção, conserto e reparos de aparelhos de refrigeração, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de cargas, em especial de alimentos, medicamentos e de produtos de higiene;
XXXVIII - laboratórios de análises clínicas;
XXXIX - atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos.

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