O decreto 059/2020 da prefeitura de Guaíba, tornou obrigatório o uso de máscara de proteção para quem circular e visitar o comércio da cidade. Para ser eficiente, o uso da máscara precisa seguir algumas especificações. Confira abaixo:
- É preciso que a máscara tenha pelo menos duas camadas de pano (dupla face); além de ter elásticos ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca.
- O uso da máscara deve ser individual e, em hipótese alguma, ser compartilhada com outras pessoas.
- As máscaras caseiras podem ser feitas em tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros tecidos, desde que desenhadas e higienizadas corretamente.
- A máscara caseira deve ser lavada com sabão ou água sanitária, deixando-a de molho por cerca de 30 minutos para manter o autocuidado.
- A máscara de tecido tem efetividade por até 2 horas de uso, devendo ser trocada depois desse período devido à umidade natural produzida pela própria respiração.
- A máscara só deve ser retirada após a higiene das mãos com água e sabão.
- A remoção deve ser feita pelo elástico ou laço da parte traseira, evitando tocar na parte da frente - que pode estar contaminada.
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